A Prefeitura de Capixaba instituiu uma bolsa anual de incentivo à alfabetização para professores da rede municipal que atuam nas turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.017/2026, sancionada pelo prefeito Manoel Maia Beserra e publicada nesta quarta-feira (26).
O benefício será de R$ 300 por turma, pago em parcela única ao final de cada ano letivo. O valor poderá ser atualizado posteriormente por decreto do Poder Executivo, conforme o índice oficial de inflação.
Quem poderá receber?
Para ter direito à bolsa, o professor deverá cumprir uma série de requisitos. Entre as exigências estão:
- Estar em efetivo exercício da regência em turma seriada de 1º ou 2º ano do ensino fundamental;
- Participar de pelo menos 90% dos encontros formativos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Participar das avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar;
- Cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria de Educação;
- Alcançar as metas de aprendizagem definidas para os estudantes.
O professor que atuar simultaneamente em duas turmas de alfabetização poderá receber até duas bolsas, desde que cumpra individualmente os critérios exigidos para cada turma.
Quem fica de fora?
A legislação não contempla professores que estejam lotados em turmas multisseriadas, em desvio de função ou afastados da regência durante o período de apuração, exceto nas situações que venham a ser previstas em regulamentação específica.
Também não terão direito ao benefício os profissionais que faltarem injustificadamente às formações ou avaliações externas ou que não atingirem as metas de aprendizagem estabelecidas.
Impacto nos cofres públicos
Segundo a legislação, Capixaba possui atualmente 14 professores alfabetizadores em efetivo exercício nas turmas de 1º e 2º anos da rede municipal.
Considerando a concessão de uma bolsa de R$ 300 para cada profissional, o município estima um gasto anual máximo de R$ 4,2 mil com o programa.
A lei também estabelece projeções de despesas conforme o percentual de profissionais que cumprirem os requisitos:
- 80% de adesão: R$ 3,3 mil;
- 60% de adesão: R$ 2,4 mil;
- 50% de adesão: R$ 2,1 mil.
O benefício terá caráter temporário e indenizatório e não será incorporado à remuneração dos professores.
O valor também não será utilizado como base para o cálculo de férias, 13º salário, contribuição previdenciária, aposentadoria ou outras vantagens funcionais.





