Prazo para registro de candidaturas nas eleições de 2026 termina neste sábado

Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as eleições de 2026.

O prazo vale para candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Os registros formalizam as candidaturas escolhidas pelas legendas durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral vai analisar a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento das exigências previstas na legislação.

No caso da Presidência da República, a análise dos registros é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficam responsáveis pelas candidaturas aos demais cargos disputados nos estados.

Até a manhã de sexta-feira (14), oito candidatos à Presidência já haviam apresentado pedidos de registro:

  • Augusto Jorge Cury (Avante);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz da Conceição Dias (PSTU);
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
  • Renan Santos (Missão);
  • Samara Martins da Silva Feitosa (UP);
  • Wilson Grassi Junior (Democrata);
  • Romeu Zema (Novo).

Os pedidos são encaminhados por meio do CANDex, sistema da Justiça Eleitoral que, neste ano, passou a funcionar integralmente pela internet.

Após o protocolo, os registros podem ser contestados e, caso sejam identificadas irregularidades ou falhas na documentação, candidatos e partidos poderão ser chamados para apresentar correções antes da decisão definitiva.

Campanha eleitoral começa no domingo

O fim do prazo para registro ocorre um dia antes do início oficial da propaganda eleitoral. A partir deste domingo (16), candidatos estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas, inclusive pela internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Até então, os concorrentes estavam submetidos às restrições previstas para o período de pré-campanha e às normas que proíbem propaganda eleitoral antecipada.

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