Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as eleições de 2026.
O prazo vale para candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Os registros formalizam as candidaturas escolhidas pelas legendas durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral vai analisar a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento das exigências previstas na legislação.
No caso da Presidência da República, a análise dos registros é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficam responsáveis pelas candidaturas aos demais cargos disputados nos estados.
Até a manhã de sexta-feira (14), oito candidatos à Presidência já haviam apresentado pedidos de registro:
- Augusto Jorge Cury (Avante);
- Flávio Bolsonaro (PL);
- Hertz da Conceição Dias (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Renan Santos (Missão);
- Samara Martins da Silva Feitosa (UP);
- Wilson Grassi Junior (Democrata);
- Romeu Zema (Novo).
Os pedidos são encaminhados por meio do CANDex, sistema da Justiça Eleitoral que, neste ano, passou a funcionar integralmente pela internet.
Após o protocolo, os registros podem ser contestados e, caso sejam identificadas irregularidades ou falhas na documentação, candidatos e partidos poderão ser chamados para apresentar correções antes da decisão definitiva.
Campanha eleitoral começa no domingo
O fim do prazo para registro ocorre um dia antes do início oficial da propaganda eleitoral. A partir deste domingo (16), candidatos estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas, inclusive pela internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Até então, os concorrentes estavam submetidos às restrições previstas para o período de pré-campanha e às normas que proíbem propaganda eleitoral antecipada.





