Justiça mantém pensão de 40% do salário mínimo para filho com autismo no Acre

A Justiça do Acre manteve a decisão que determina o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 40% do salário mínimo para um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão considerou as necessidades específicas da criança e a responsabilidade dos pais no custeio das despesas. 

O caso foi analisado pela Justiça após recurso, mas o entendimento foi pela manutenção do valor estabelecido anteriormente. A pensão tem como objetivo garantir o suporte necessário para alimentação, cuidados e demais necessidades do filho. 

A decisão reforça que, em casos envolvendo crianças e adolescentes com necessidades especiais, a definição da pensão deve levar em conta as condições da família e as demandas relacionadas ao tratamento e ao acompanhamento. 

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