Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que perderam o prazo de entrega encerrado na última sexta-feira (29) agora estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso junto à Receita Federal.
A orientação é que a declaração seja enviada o mais rápido possível para evitar o aumento das penalidades. A multa é calculada com base no imposto devido, podendo chegar a até 20% do valor total. Para quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, existe uma multa mínima de R$ 165,74.
Após o envio da declaração fora do prazo, o sistema da Receita Federal gera automaticamente a notificação da multa e o documento para pagamento. O valor deve ser quitado dentro do prazo estipulado para evitar a incidência de juros.
Especialistas alertam que deixar de regularizar a situação pode trazer consequências ao contribuinte, como a inscrição do débito em cadastros de inadimplência do governo federal e dificuldades para obter certidões negativas, financiamentos e outros serviços que exigem regularidade fiscal.
A situação fiscal pode ser consultada diretamente nos canais digitais da Receita Federal. Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração e resolver a pendência, reduzindo os riscos de complicações futuras.






