Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta terça-feira (3) a Lei nº 1.066/2026, que proíbe o uso, fabricação, armazenamento, comercialização, transporte e manuseio de linhas cortantes, como cerol e linha chilena, no município. A nova legislação também estabelece regras para a prática de empinar pipas e prevê a criação de um espaço específico e regulamentado para a atividade.
O projeto havia sido aprovado pelo plenário em setembro de 2025 e foi promulgado pelo presidente em exercício da Casa, João Keleu de Souza Fernandes, após sanção tácita do Poder Executivo municipal.
Pela nova norma, fica proibida a soltura de pipas na zona urbana enquanto não houver área oficialmente designada pela Prefeitura para a prática segura da atividade. Mesmo com futura regulamentação, continua vetado o uso de qualquer tipo de linha cortante.
A lei considera linha cortante todo fio tratado com material abrasivo ou produzido com substâncias que aumentem seu poder de corte, como vidro moído, óxido de alumínio, quartzo ou pó metálico. Nas áreas que vierem a ser autorizadas, somente serão permitidas linhas simples de algodão ou de algodão com poliéster, desde que não contenham aditivos cortantes.
Na zona rural, a prática de empinar pipas será permitida apenas em locais abertos e distantes de rodovias, redes de energia elétrica e áreas de pouso e decolagem. Ainda assim, o uso de linhas cortantes permanece proibido.
A legislação cria um conjunto de infrações administrativas classificadas como médias, graves e gravíssimas. Entre as condutas passíveis de penalidade estão fabricar, portar ou vender linhas cortantes, empinar pipa em locais proibidos e permitir que menores pratiquem atos vedados pela norma.
Quem for flagrado portando, fabricando ou comercializando linha cortante deverá pagar multa equivalente a um salário-mínimo por unidade apreendida, seja carretel ou rolo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial envolvido. Todo material apreendido deverá ser destruído no prazo de até 10 dias.
Se o uso da linha resultar em lesão corporal ou morte, a autoridade policial será acionada imediatamente, podendo haver enquadramento por crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal ou homicídio, além da possibilidade de prisão em flagrante.
Pais ou responsáveis legais responderão solidariamente por infrações cometidas por menores. Em situações de reincidência envolvendo crianças e adolescentes, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Comerciantes também estarão sujeitos a sanções administrativas, inclusive perda da licença municipal, caso vendam ou exponham produtos proibidos.
A lei determina ainda que o Executivo implemente, no prazo máximo de 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”. A iniciativa deverá promover ações educativas em escolas e comunidades, além de campanhas direcionadas a motociclistas e ciclistas, produção de material informativo, parcerias com a imprensa local e divulgação semestral de dados sobre acidentes e apreensões.
Segundo o texto, a medida busca proteger vidas, garantir mobilidade segura e prevenir acidentes causados pelo uso de linhas cortantes. Até que o decreto regulamentador seja publicado e uma área específica seja oficialmente criada, permanece proibida a prática de empinar pipas na zona urbana de Cruzeiro do Sul.






