O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed/AC) em maio de 2025. Por unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional entendeu que o movimento descumpriu exigências previstas na Lei nº 7.783/89 e comprometeu a continuidade do serviço público de saúde. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
A paralisação, anunciada por tempo indeterminado a partir de 8 de maio de 2025, foi motivada por reivindicações salariais e questionamentos sobre condições de trabalho. Ao julgar ação proposta pelo Estado do Acre, a Corte concluiu que a comunicação da greve ocorreu com apenas 48 horas de antecedência — abaixo das 72 horas exigidas para atividades essenciais.
No acórdão, o colegiado reforçou que “o direito de greve dos servidores públicos que atuam em serviços essenciais submete-se aos limites previstos na Lei nº 7.783/89 e aos princípios da continuidade e da supremacia do interesse público”.
A decisão também destacou que “a inobservância do prazo mínimo de 72 horas para comunicação da greve em serviços essenciais caracteriza abuso do direito de greve”.
Outro ponto central foi a ausência de garantia de funcionamento mínimo da rede pública. Segundo o texto, “a ausência de garantia de manutenção dos serviços inadiáveis torna irregular o movimento grevista no âmbito da saúde pública”.
O ContilNet entrou em contato com a assessoria do Sindmed na teça-feira (25), mas obteve retorno até a publicação desta matéria.
Por Contilnet






