A Polícia Civil do Estado do Acre divulgou, na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial, a Portaria Regulamentar nº 02, que define novos procedimentos para o atendimento de ocorrências em situação de flagrante na regional do Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul. A normativa busca aprimorar a organização interna, uniformizar rotinas de trabalho e assegurar que a população tenha assistência contínua, sem interrupções.
O ato administrativo é assinado pelo delegado-geral Henrique Maciel, autoridade máxima da corporação, a quem compete a coordenação das atividades operacionais e administrativas. A iniciativa considera as especificidades logísticas da região e atende a uma demanda apresentada pelo Departamento de Polícia Civil do Interior, que apontou a necessidade de disciplinar o funcionamento do plantão na Delegacia de Cruzeiro do Sul.
Entre as mudanças implementadas, está a adoção do regime de 24 horas de serviço seguidas por 72 horas de descanso (24x72h) para os Oficiais Investigadores de Polícia que atuam no cartório da unidade. A equipe plantonista ficará encarregada de receber autos de prisão em flagrante e comunicar o delegado responsável para as providências cabíveis.
O atendimento ocorrerá diariamente, durante 24 horas, para os casos de competência da própria delegacia. Em dias úteis, no intervalo das 14h às 7h do dia seguinte, também serão processadas ocorrências relacionadas à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente e aos Núcleos Especializados de Investigação Criminal de Cruzeiro do Sul.
Nos fins de semana, a partir das 14h de sexta-feira até as 7h de segunda-feira, a centralização do atendimento abrangerá ainda os flagrantes oriundos das delegacias de Mâncio Lima, Porto Walter, Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo. A mesma sistemática será aplicada durante feriados, ampliando o alcance regional do plantão.
A portaria também estabelece que delegados e investigadores designados deverão garantir atendimento qualificado às vítimas de violência doméstica e familiar, com prioridade para mulheres, crianças e adolescentes. Entre as medidas obrigatórias estão a solicitação imediata de exames periciais, como o de corpo de delito, e a adoção de providências urgentes previstas em lei, inclusive medidas protetivas quando cabíveis.
Caso ocorram atendimentos simultâneos em municípios distintos, a equipe deverá observar critérios como a gravidade da ocorrência, a necessidade de preservação de provas, a condição de vulnerabilidade da vítima e as prioridades legais. A elaboração da escala mensal de sobreaviso dos delegados será responsabilidade do DPCI, e o descumprimento das determinações poderá implicar responsabilização administrativa.






