Servidores do Acre recebem salário de janeiro com isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

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O Governo do Estado do Acre liberou, nesta quarta-feira (28), o pagamento do funcionalismo público referente ao mês de janeiro. Além de garantir o cumprimento do calendário salarial, este mês traz uma novidade importante no bolso do trabalhador: a aplicação da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que agora contempla quem recebe até R$ 5 mil mensais.

A medida é fruto da Lei nº 15.270, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Com a mudança, servidores que ganham até esse teto deixam de ter o desconto do Leão retido na fonte, garantindo um aumento real no valor líquido creditado em conta.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a liberação dos vencimentos contempla servidores ativos; aposentados e pensionistas do regime próprio.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a nova regra também prevê um alívio financeiro por meio de um desconto parcial e progressivo no imposto, reduzindo a carga tributária em comparação aos anos anteriores.

A gestão estadual orienta que os servidores verifiquem o detalhamento de seus rendimentos para visualizar a ausência ou redução do desconto do IR. A consulta ao contracheque está disponível pelo aplicativo MeuAC (disponível para dispositivos móveis); no site oficial contracheque.ac.gov.br; e no Portal de Serviços do Estado do Acre.

Entenda a isenção

É importante ressaltar que a nova regra de isenção do Imposto de Renda não se restringe apenas aos servidores do Estado. A medida, estabelecida pelo Governo Federal, possui validade nacional e beneficia tanto o funcionalismo público (municipal, estadual e federal) quanto os trabalhadores da iniciativa privada que atuam sob o regime de carteira assinada (CLT).

De acordo com as novas diretrizes, o contribuinte que recebe até R$ 5 mil brutos mensais passa a ter o imposto zerado devido à combinação da nova faixa da tabela com o desconto simplificado garantido por lei.

Com informações ContilNet

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