A Justiça Eleitoral determinou o prosseguimento da cobrança de R$ 8.788,45 contra Francisco Jardson Fernandes de Souza, conhecido como Curinga, e Ralph Luis do Nascimento Fernandes, que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Rodrigues Alves nas eleições de 2024. O débito é relacionado à omissão de gastos na prestação de contas da campanha.
A decisão foi assinada pela juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
De acordo com a decisão, a sentença que deu origem à cobrança determinou a devolução de R$ 7.720 ao Tesouro Nacional, em razão de despesas que não foram informadas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. A condenação transitou em julgado em 23 de junho de 2025.
Durante a fase de cumprimento da sentença, o advogado Davir Azevedo de França solicitou o parcelamento do débito em nome dos dois executados. A Justiça autorizou o pagamento em seis parcelas, mas o acordo foi posteriormente revogado após o não pagamento da primeira prestação. Com isso, a cobrança integral foi restabelecida e o valor atualizado chegou a R$ 8.788,45.
Em uma primeira tentativa de localizar recursos por meio do SISBAJUD, não foram encontrados valores em nome de Francisco Jardson. Já na conta de Ralph Luis, mantida na Caixa Econômica Federal, foi localizado e bloqueado o valor integral de R$ 8.788,45.
Ralph contestou o bloqueio e alegou, entre outros pontos, que não havia sido regularmente intimado na fase inicial do processo, uma vez que o advogado responsável pela intimação possuía procuração apenas de Francisco Jardson.
A juíza acolheu o argumento. Conforme a decisão, as procurações apresentadas naquela etapa haviam sido concedidas exclusivamente por Francisco, não sendo possível presumir que Ralph estivesse representado pelo mesmo advogado apenas pelo fato de os dois integrarem a mesma chapa eleitoral.
A Justiça também determinou a liberação dos R$ 8.788,45 bloqueados na conta de Ralph. A decisão considerou que o dinheiro estava depositado em caderneta de poupança e que o valor era inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto para proteção contra penhora.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao levantamento do bloqueio.





