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Vice-Governadora sanciona lei que regula licença-prêmio para servidores estaduais

Com essa lei, os servidores da carreira têm direito a 90 dias de licença-prêmio a cada cinco anos de serviço efetivo, com remuneração correspondente ao cargo.

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Redação Juruá Online

A vice-governadora Mailza Assis sancionou a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que trata da licença-prêmio para servidores. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º.

Com essa lei, os servidores da carreira têm direito a 90 dias de licença-prêmio a cada cinco anos de serviço efetivo, com remuneração correspondente ao cargo. O período para adquirir esse direito será contado a partir da data de admissão em qualquer órgão da administração pública estadual, desde que não haja verbas rescisórias do vínculo anterior.

Além disso, o servidor pode solicitar a licença na íntegra ou dividi-la em duas ou três partes, considerando as necessidades do serviço.

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