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Atendimento prioritário a pessoas com TEA é garantido por lei, afirma MP-AC

Além disso, no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 2.284/2018 também garante a prioridade no atendimento para pessoas com TEA em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados comerciais de serviços.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Trabalho na Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), reforça o direito de atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida está prevista na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e em outras legislações que garantem a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui pessoas dentro do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue na lista de atendimento preferencial. No entanto, de acordo com a coordenadora do GT-TEA, procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, é importante reafirmar que o atendimento prioritário para pessoas com TEA já é estabelecido por lei.

“A Lei Berenice Piana considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, garantem o direito de atendimento prioritário para pessoas com deficiência em diversas situações”, destaca.

No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 2.976/2015 estabelece a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA, assegurando a prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados comerciais de serviços.

Além disso, no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 2.284/2018 também garante a prioridade no atendimento para pessoas com TEA em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados comerciais de serviços.

O direito de atendimento prioritário não se restringe apenas a filas, mas também se estende a outras situações, tais como proteção e socorro, restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada, além da disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

“O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao prever o atendimento prioritário à pessoa com TEA, assim como o direito ao transporte coletivo gratuito, com reserva de assento nos veículos de empresas públicas”, ressalta a coordenadora do GT-TEA.

Com informações Assessoria

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