Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona e que benefício é esse. Primeiramente, vamos entender o que é o autismo segundo a legislação brasileira.
O que é o autismo?
Segundo a Lei n. 12.764/2012, são consideradas pessoas com transtorno do espectro autista aquelas portadoras de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
É importante ressaltar ainda, que de acordo com a mesma lei: “[a] pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais“.
Qual benefício?
Quando falamos que que criança com autismo tem direito a benefício do INSS estamos nos referindo ao BPC/LOAS,
Isso costuma causa confusão porque a pessoas acreditam se tratar de uma aposentadoria, mas nesses tipos de casos, na verdade, o benefício é assistencial.
Trata-se do benefício de prestação continuada, previsto na Lei de Assistência Social (BPC/LOAS).
Para ter direito a receber esse benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:
Se pessoa idosa com pelo menos 65 anos OU ser pessoa com deficiência;
possuir renda per capita familiar não superior a um salário mínimo;
comprovar que não possui meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido pela família;
Por estarmos tratando de criança, por óbvio não há que se falar em capacidade para o trabalho, sendo suficiente demonstrar o desenvolvimento não compatível com a idade.
Deficiência
Para a Lei de Assistência Social:
[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Como já dito, a Lei n. 12.764/2012 considera a pessoa autista deficiente para todos os efeitos legais.
Grupo familiar e renda per capita
Para se comprovar que a pessoa não pode sustentar não ser sustentado pela família é utilizado o critério de miserabilidade.
Esse critério diz que a renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 de salário mínimo.
Certo, mas o que é renda per capita?
Renda per capita é a média simples do que os membros do grupo familiar ganham dividido pelo número de mebros.
Por exemplo, digamos que uma família possui a seguinte composição:
João, ganha um salário mínimo (R$ 1.100,00);
Maria, desempregada;
Tião, desempregado;
Rosa, desempregada.
Então nesse caso a renda per capita do grupo familiar é equivalente à R$ 275,00 (ou seja, R$ 1.100,00 dividido para 4 pessoas).
E quem faz parte do grupo familiar?
Segundo a Lei de Assistência Social: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Como pedir?
O benefício deverá ser solicitado diretamente em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Se optar por utilizar o Meu INSS, deve se buscar por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e seguir os passos indicados no sistema.
Além de preencher corretamete as informações é importante apresentar toda documentação necessária.
Documentos necessários
Os documentos indispensáveis para o requerimento do BPC/LOAS são:
Documento de identificação (RG e CPF) da criança, do responsável legal e de todas as pessoas que residem na casa;
Comprovante de endereço;
Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;
Comprovantes de gastos familiar (luz, remédios, água, energia elétrica, aluguel,…)
Laudos médicos atualizados comprovando o diagnóstico;
Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico;
Requerimento de BPC e composição de grupo familiar;
Declaração de Renda do Grupo Familiar.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente é bem comum ver o INSS rejeitar esse tipo de pedido e negar a concessão do benefício.
Nesse caso existem duas possibilidades, a primeira é apresentar um Recurso Administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias.
Esse recurso, após recebido pelo INSS será enviado para uma Câmara de Recursos da Previdência Social. O INSS também apresentará uma defesa da sua decisão.
A outra possibilidade é ingressar com uma ação no Poder Judiciário, o que em regra, será feito na Justiça Federal. Nessa opção, o caso será analisado por um juiz.
Por Breno Santos