O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem identificado pelas iniciais F.P. da S., sentenciado a 65 anos, um mês e 22 dias de prisão por quatro crimes de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores durante o julgamento de uma revisão criminal apresentada pela defesa.
No pedido, os advogados do condenado buscavam a anulação da sentença já transitada em julgado, alegando supostas irregularidades no andamento do processo. Entre os argumentos apresentados estavam questionamentos sobre o depoimento especial das vítimas, possíveis falhas na defesa técnica, erros na aplicação da pena e divergências entre as provas reunidas durante a ação penal.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a revisão criminal possui caráter excepcional e não pode ser utilizada como instrumento para reavaliar provas ou rediscutir questões já examinadas pela Justiça durante o processo original.
Os magistrados também rejeitaram a alegação de nulidade relacionada à forma como foram colhidos os depoimentos das vítimas. Conforme o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de prejuízo à defesa capaz de justificar a anulação dos atos processuais.
Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram que os relatos das vítimas foram produzidos com garantia do contraditório e da ampla defesa, além de apresentarem compatibilidade com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
A decisão reforçou ainda o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças e adolescentes, os depoimentos das vítimas possuem relevante valor probatório quando amparados por outras provas.
Com o julgamento, o Tribunal Pleno Jurisdicional rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e manteve integralmente a condenação imposta ao réu.






