O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu um novo fluxo de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que participam presencialmente de audiências nas unidades do Judiciário. As regras foram definidas pelo Provimento nº 13/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e publicado com vigência imediata.
A medida estabelece procedimentos para garantir a segurança das vítimas desde a chegada ao prédio da Justiça até a saída, com o objetivo de evitar ameaças, intimidações, constrangimentos, contatos indevidos e situações de revitimização. Entre as determinações estão a criação de ambientes separados para vítimas e autores dos fatos, utilização de acessos diferentes e, quando necessário, acompanhamento por servidores ou agentes da Polícia Judicial.
Antes das audiências, as unidades deverão identificar os processos que envolvem violência doméstica e verificar se existem situações que exigem atenção especial. Medidas protetivas de urgência, descumprimento dessas medidas, ameaças recentes, perseguição, risco elevado à integridade física ou psicológica e histórico de comportamento agressivo estão entre os fatores que deverão ser considerados para definir o nível de proteção necessário.
O provimento também determina que vítima e autor do fato não compartilhem, sempre que possível, salas de espera, recepções, corredores, elevadores ou outros espaços de circulação. O deslocamento até a sala de audiência deverá ocorrer preferencialmente em momentos distintos, com a vítima sendo conduzida primeiro. Ao final da audiência, a orientação é que ela deixe o local antes do autor, que deverá permanecer em ambiente separado pelo tempo necessário para impedir encontros, perseguições ou aproximações.
Em situações consideradas de maior risco, poderão ser adotadas medidas adicionais, como reforço da segurança, acesso exclusivo, restrição temporária de circulação, isolamento de espaços e acompanhamento integral da vítima. O documento também prevê que a participação por videoconferência seja excepcional e não utilizada como solução automática para problemas estruturais ou de segurança, devendo haver requerimento ou anuência expressa da vítima e decisão judicial fundamentada, com garantia de que ela possa se manifestar livremente e sem interferência de terceiros. As unidades que não conseguirem implementar integralmente o fluxo por limitações estruturais ou operacionais deverão comunicar a situação à Corregedoria-Geral da Justiça.





