O governo federal publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que estabelece as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos federais.
O benefício será destinado a servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, e será dividido em dois períodos:
- 21 a 25 de dezembro de 2026 – recesso de Natal;
- 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 – recesso de Ano-Novo.
De acordo com a portaria, os órgãos públicos deverão organizar um sistema de revezamento entre os servidores durante os dois períodos comemorativos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
"Durante os dois períodos, os agentes públicos deverão se revezar, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público", destaca a portaria.
Adesão é facultativa
A participação no recesso é facultativa. Os servidores que optarem por não aderir poderão manter normalmente sua jornada de trabalho.
Já aqueles que usufruírem do benefício deverão compensar posteriormente as horas não trabalhadas.
Como será a compensação
As horas referentes ao recesso poderão ser compensadas antecipadamente entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
O limite diário para compensação será de:
- até duas horas por dia para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários;
- até uma hora por dia para estagiários.
Quem não realizar a compensação dentro do prazo estabelecido terá desconto proporcional na remuneração.
Para os servidores que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou da postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho, equivalentes ao período de recesso usufruído.





