O voto é obrigatório no Brasil para todos os adultos entre 18 a 70 anos. Caso não compareçam à votação neste domingo (30), a multa que precisa ser paga para a Justiça Eleitoral é de R$ 3,51.
A sanção é aplicada aos eleitores que:
- Não votaram
- Não justificaram a ausência.
A Justiça também prevê a aplicação da multa a mesários que foram convocados, mas faltaram ou não também não justificaram, e a condenados por infração de legislação eleitoral.
COMO EFETUAR O PAGAMENTO?
O pagamento da multa pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito após o eleitor consultar os seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O boleto deve ser quitado exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. Via Pix pode ser através de leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico. Já através do cartão de crédito o pagamento será direcionado para o Mercado Pago ou PicPay.
CONFIRA O PASSO A PASSO PARA PAGAR A MULTA ELEITORAL
- Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
- Buscar a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
- Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
- Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
Via Diário do Nordeste