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Pleno do TJ extingue aumento de 30% em cargos comissionados

Por 9 votos a 0, os desembargadores entenderam que o artigo 2 do projeto de reforma administrativa deve ser extinguido

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O pleno do Tribunal de Justiça do Acre declarou por unanimidade nesta quarta-feira, 10, a inconstitucionalidade do projeto de lei que aumentava em 30% os cargos comissionados no governo do Acre é inconstitucional. Por 9 votos a 0, os desembargadores entenderam que o artigo 2 do projeto de reforma administrativa de autoria do governador Gladson Cameli deve ser extinguido da lei aprovada na Assembleia Legislativa e que desencadeou uma série de nomeações nas últimas semanas.

O desembargador-relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Luiz Camolez, seguiu o entendimento do PCdoB, partido do deputado Edvaldo Magalhães, que na sessão de hoje, na tribuna da Aleac, informou em primeira mão sobre a decisão. O magistrado acolheu também posicionamento favorável do Ministério Público para a derrubada do artigo. Com a decisão do Tribunal, o Estado será notificado a suspender o efeito da lei.

“A Aleac não poderia envergar a espinha dorsal, se rebaixar, deixar de ser poder legislador para virar poder carimbador da vontade do governo do Estado. O Poder Legislativo pode abrir mão de muita coisa menos do poder de legislar. Aqui é a casa da divergência, da diversidade e não pode ser a casa do cala boca. Tão clara e tão flagrante que o Pleno do TJ não abriu um único voto divergente. Por unanimidade disse: suspende os efeitos desta lei”, citou o parlamentar.

Com informações Ac24horas

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