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No Acre, Juíza determina indisponibilidade de bens de prefeita e envolvidos em possível improbidade administrativa

A juíza rejeitou o pedido de afastamento cautelar da prefeita e da secretária de educação, mas acatou o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.429/92.

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Redação Juruá Online

A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível, ordenou a indisponibilidade de bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, de sua irmã e secretária municipal de educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, junto com outras duas pessoas envolvidas em um caso de possível improbidade administrativa.

A ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) acusa as partes de atos que prejudicaram a lisura de processos licitatórios ou seletivos para parcerias na cidade. De acordo com os documentos, a prefeita e a secretária de educação deveriam ter sido contratadas pela empresa IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda) de forma direta e indevida, infringindo a Lei nº 8.429/92.

Os sócios da empresa e um advogado parecerista também são apontados como beneficiados no processo.

O Ministério Público argumenta que a contratação da IGG não se encaixaria nas atividades previstas no contrato, levantando suspeitas de favorecimento indevido.

A juíza rejeitou o pedido de afastamento cautelar da prefeita e da secretária de educação, mas acatou o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.429/92.

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