MPF pede anulação de leis que concedem prioridade a advogados em Cruzeiro do Sul e Rio Branco

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça do Acre solicitando a análise da possibilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais de Cruzeiro do Sul e Rio Branco que concedem atendimento prioritário a advogados em repartições públicas e instituições financeiras.

As normas, identificadas como Lei nº 2.608/2025 em Rio Branco e Lei nº 1.034/2025 em Cruzeiro do Sul, foram propostas por vereadores e aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais. De acordo com o MPF, as leis apresentam irregularidades formais e materiais, por tratarem de temas que são de competência exclusiva do Poder Executivo, como a organização e o funcionamento da administração pública.

O órgão argumenta que as legislações violam princípios constitucionais, entre eles o da separação dos poderes, o da isonomia e o do pacto federativo. No caso de Cruzeiro do Sul, a lei ainda amplia o alcance do benefício a cartórios e repartições federais e estaduais, o que extrapola a competência legislativa municipal, restrita a assuntos de interesse local.

O MPF também destacou que a medida cria um privilégio injustificado à categoria dos advogados, equiparando-os a grupos que possuem atendimento prioritário por razões de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. O órgão entende que não há justificativa legal nem social para o tratamento diferenciado.

Com o envio da representação, caberá ao Ministério Público do Estado do Acre avaliar o pedido e decidir se propõe a ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Acre, que poderá determinar a suspensão dos efeitos das leis até a conclusão do julgamento.

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