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MPAC consegue afastar policial que causou acidente, perseguiu vítima e a agrediu desacordada

O agente policial foi denunciado também pelo MPAC, na mesma data, dia 15 de outubro passado, por outros crimes, cujo processo corre em segredo de justiça.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, perante a Vara Única Criminal da Comarca de Assis Brasil, decisão favorável que resultou no afastamento do policial civil Jaelson dos Santos Silva por 90 dias, cumulada com outras medidas cautelares.

A decisão foi resultado de uma denúncia ofertada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, no dia último dia 15 de outubro, contra o acusado por, em tese, ter cometido crime de homicídio, na forma tentada, com concurso de outros crimes, dentre eles ameaça e disparo de arma de fogo.

Segundo os fatos apresentados na denúncia, o policial, utilizando-se do cargo público, em dia de folga, após envolver-se em um acidente de trânsito, perseguiu a vítima e, com emprego de arma de fogo, tentou contra a sua vida.

De acordo com as investigações, o agente policial, motivado pelo dano material provocado em seu veículo, motivo fútil, só não concluiu seu intento criminoso porque foi impedido por terceiros. Consta que, em razão da perseguição, a vítima sofreu um segundo acidente de trânsito que a fez ficar inconsciente, momento em que o acusado conseguiu alcançá-la e passou a agredi-la com extrema violência enquanto ainda estava desacordada.

“Na ocasião, o denunciado foi interpelado por terceiro que foi, em seguida, ameaçado pelo policial com emprego de arma de fogo. Não bastasse isso, após a ameaça, o denunciado realizou pelo menos um disparo de arma de fogo, em via pública, como forma de conter a intervenção de terceiros no cometimento do primeiro crime”, ressalta o promotor.

O agente policial foi denunciado também pelo MPAC, na mesma data, dia 15 de outubro passado, por outros crimes, cujo processo corre em segredo de justiça.

Com base nos indícios de crimes e no risco de reiteração de infrações penais, à vista da existência de condenação em face do denunciado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e dos fatos apontados acima, o MPAC requereu a decretação do afastamento do exercício do cargo público de policial civil, cumulada com a entrega e recolhimento da arma de fogo utilizada pelo denunciado, a proibição do acusado de frequentar a Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil e, por fim, a proibição de contato com as vítimas e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.

O juiz de Direto Clovis de Souza Lodi deferiu todas as medidas cautelares pleiteadas pelo MPAC.

Por Agência de Notícias do MPAC

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