Em razão de nota publicada pela representação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer o que segue:
A ação civil pública manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for feita consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.
Na ação, o MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-Dnit, exceto em relação ao trecho da ponte sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (documento ID 907067064 da ação civil pública 1010226-68.2021.4.01.30000).
A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção dessa ponte específica.
Diante disso, o MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local.
A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.
O MPF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e do meio ambiente, bem como o cuidado com a legalidade de empreendimentos, reconhecendo os que se mostrem benéficos à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades, como é o caso da ponte do município de Rodrigues Alves.
Lucas Costa Almeida Dias
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – MPF/AC
Por Assessoria de Comunicação MPF/AC