O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, ajuizou uma ação civil pública com pedido de urgência para garantir a matrícula de um aluno no turno da manhã na Escola Municipal José Ruy da Silveira Lino.
O caso envolve uma moradora da zona rural que passou a madrugada em uma fila para assegurar a vaga do filho no período matutino, mas acabou ficando sem o turno desejado, mesmo tendo seguido a ordem de chegada. A única alternativa oferecida pela Secretaria Municipal de Educação foi a transferência do estudante para outra unidade distante, o que tornaria inviável o deslocamento diário.
Com a situação, a mãe — que trabalhava como diarista pela manhã — perdeu sua principal fonte de renda, já que o filho foi matriculado no turno da tarde.
Na ação, o MP argumenta que a negativa de vaga compatível com a jornada de trabalho da mãe viola não apenas o direito da criança à educação, mas também o direito da mulher ao trabalho. O órgão aponta que o caso evidencia uma desigualdade estrutural que afeta, sobretudo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Ministério Público também destacou que as políticas educacionais precisam considerar a perspectiva de gênero, permitindo que mães trabalhadoras possam conciliar o sustento da família com o cuidado dos filhos. “Negar essa compatibilização significa perpetuar práticas discriminatórias e limitar a autonomia das mulheres”, afirmou o MP na ação.
Diante disso, a Promotoria pede que o Município de Brasileia e a Secretaria de Educação matriculem o aluno no turno da manhã em até 48 horas, mesmo que seja necessária a criação de uma vaga suplementar. Caso isso não seja possível, o pedido prevê a oferta de transporte escolar gratuito até a escola mais próxima que funcione no período matutino.
A ação também solicita que o município adote medidas para tornar o processo de matrícula mais transparente e justo, evitando novas situações de discriminação e reforçando o compromisso com a igualdade de direitos.






