Justiça mantém decisão que obriga o Estado do Acre a reformar Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o governo do Estado a realizar obras de reforma e ampliação na Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves. A determinação foi confirmada pela Primeira Câmara Cível, que, em julgamento com quórum ampliado, rejeitou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou parcialmente a sentença favorável ao Ministério Público do Acre (MPAC).

A ação teve início após o MP entrar com uma Ação Civil Pública cobrando melhorias na estrutura da unidade de saúde, o fornecimento de equipamentos e insumos médicos, além da presença de profissionais suficientes para atender a população local.

O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, destacou que a intervenção do Judiciário é legítima em casos de omissão do poder público no cumprimento de direitos fundamentais, como o acesso à saúde. Segundo ele, decisões desse tipo reforçam o compromisso com a dignidade humana e a justiça social.

Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pelo governo estadual, que alegava inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir e violação ao princípio da separação dos poderes. Também foi afastada a tese de “reserva do possível”, uma vez que limitações orçamentárias não podem justificar a falta de serviços básicos.

Durante o julgamento, o colegiado observou que o próprio Estado reconheceu a necessidade de melhorias e já iniciou ações, como a realização de concurso público para suprir a falta de profissionais. Por esse motivo, parte do pedido foi considerada prejudicada, mas a obrigação de executar as obras e aperfeiçoar a estrutura da unidade foi mantida.

A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade solidária entre os entes federativos na garantia do direito à saúde, além de precedentes de outros tribunais, como o TJ de Minas Gerais, em casos semelhantes.

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