Justiça federal determina desocupação humanizada em área pública no bairro do remanso

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Sede da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul/AC proferiu, nesta segunda-feira (13/10), decisão
determinando a reintegração de posse de um imóvel pertencente à Empresa Brasil de
Comunicação (EBC), localizado no bairro do Remanso, ocupada desde junho pelo grupo
denominado “Movimento Nacional de Luta pela Moradia”.

A decisão, assinada pelo juiz federal Filipe de Oliveira Lins, estabelece que a desocupação deve ocorrer de forma voluntária até o dia 30 de novembro de 2025, garantindo tempo para que as famílias retirem seus pertences e desfaçam as construções provisórias de modo organizado e seguro.

O magistrado tomou a decisão após inspecionar pessoalmente a área e realizar audiência de justificação, com a participação de representantes da EBC, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Estado do Acre, do Município de Cruzeiro do Sul e dos próprios ocupantes. O objetivo foi ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução equilibrada e humana para o caso.

Na determinação, o juiz definiu que a retirada dos ocupantes deve ocorrer de forma gradual, evitando o uso imediato da força, e solicitou apoio à Prefeitura de Cruzeiro do Sul para acompanhar as famílias durante o processo, com inclusão em programas de assistência social e apoio logístico na remoção de materiais e objetos, caso necessário.

Além da decisão sobre a desocupação, a Justiça Federal também está atuando na mediação de
tratativas entre a EBC, o Município de Cruzeiro do Sul e o Estado do Acre, com o objetivo de viabilizar a aquisição da área para a futura construção de moradias populares. Embora essa
negociação não integre o objeto do processo judicial, a iniciativa busca contribuir para a resolução do problema do déficit habitacional na região.

Segundo o magistrado, “mais do que aplicar a lei, a missão da Justiça é restaurar o equilíbrio social, oferecendo respostas humanas a problemas humanos — com firmeza, mas também com empatia e presença”.

A condução do caso teve inspiração direta na experiência de desocupação humanizada realizada pela Justiça Federal em Brasília, no processo da Bacia do Descoberto, em que dezenas de famílias precisaram ser retiradas de uma área de proteção ambiental, considerado modelo nacional de resolução de conflitos fundiários.

Por fim, a Justiça Federal esclareceu que o caso permanece em andamento e que eventuais medidas complementares poderão ser adotadas para garantir que a desocupação seja conduzida de forma organizada, pacífica e socialmente responsável.

Confira a decisão na íntegra:

Assessoria Justiça Federal

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