Justiça define regras para entrada de crianças e adolescentes na Expoacre Rio Branco 2026

Pais e responsáveis que pretendem levar crianças e adolescentes à Expoacre Rio Branco 2026 devem ficar atentos às regras de acesso ao Parque de Exposições Wildy Viana. Uma portaria da Justiça estabelece que menores de 16 anos só poderão entrar e permanecer no evento acompanhados, enquanto adolescentes com 16 anos ou mais poderão acessar o local desacompanhados apenas até a meia-noite.

As normas estão previstas na Portaria nº 3.234/2026, publicada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco. As regras serão válidas durante toda a programação da feira, que ocorre entre os dias 1º e 9 de agosto, na capital acreana.

Quem pode acompanhar menores

Segundo a portaria, podem acompanhar crianças e adolescentes os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que tenham mais de 18 anos e apresentem documento oficial com foto.

Adolescentes com 16 anos ou mais poderão entrar desacompanhados mediante apresentação de documento oficial com foto. No entanto, a permanência sem acompanhante será permitida apenas até a meia-noite.

Regras para os shows

A determinação também obriga os organizadores de shows públicos e privados realizados durante a Expoacre a impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável autorizado.

Além disso, os espaços destinados às apresentações deverão informar, na entrada, a classificação etária de cada espetáculo.

Proibição de bebidas alcoólicas

A portaria reforça a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.

A organização da Expoacre também deverá realizar avisos pelo sistema de som orientando o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, incluindo os eventos privados realizados dentro do Parque de Exposições Wildy Viana.

Os casos não previstos na portaria serão analisados pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da Portaria nº 3.234/2026 foi publicada no Diário da Justiça.

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