Justiça condena Estado e prefeituras de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima a pagar R$ 400 mil por irregularidades em cavalgadas

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A Justiça do Acre condenou o Estado e as prefeituras de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, após constatar irregularidades em cavalgadas oficiais realizadas em 2024. As sentenças foram proferidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

As ações civis públicas foram movidas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá. O órgão apontou falhas graves na organização dos eventos, que resultaram em danos ambientais e morais coletivos.

De acordo com as decisões, os valores das condenações serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), utilizado para financiar projetos voltados à proteção e defesa do meio ambiente.

Antes das cavalgadas, o MP havia expedido recomendações preventivas com orientações sobre bem-estar animal e segurança dos participantes, incluindo a exigência de documentação sanitária, oferta de água e alimentação, instalação de barreiras de isolamento e proibição do uso de instrumentos agressivos. Mesmo assim, as medidas não foram integralmente cumpridas.

Irregularidades em Cruzeiro do Sul

Em Cruzeiro do Sul, a Cavalgada da Expoacre Juruá 2024 foi alvo de ação judicial após um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) identificar múltiplas falhas, como a ausência de controle sanitário e fiscalização, uso de esporas e açoites, falta de estrutura para hidratação e descanso dos animais, além da inexistência de isolamento entre cavalos, veículos e pedestres, o que representou risco à segurança pública.

O relatório também destacou omissão de órgãos fiscalizadores, como o Imac e o Idaf, que, embora presentes, não impediram as práticas irregulares. Diante das evidências, a Justiça condenou o Estado e o Município de Cruzeiro do Sul, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Caso de Mâncio Lima

Situação semelhante foi registrada em Mâncio Lima, durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, em maio de 2024. Um relatório do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) apontou uso de animais sem documentação obrigatória, falta de estrutura adequada, ausência de isolamento no trajeto e consumo de bebidas alcoólicas por participantes, além da dispersão desorganizada dos animais ao final do evento.

A Justiça considerou que tanto o município quanto o Estado falharam no dever de fiscalização e proteção ambiental, condenando ambos ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

As decisões reforçam a responsabilidade do poder público na realização e fiscalização de eventos com animais, assegurando o cumprimento das normas de bem-estar, segurança e respeito ao meio ambiente.

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