A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$150 mil por danos morais à família de uma estudante que faleceu em um acidente de ônibus na BR-364, próximo ao Rio Liberdade, na divisa entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul. Além da indenização, a decisão determina o pagamento de uma pensão mensal aos pais da vítima, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente.
A jovem estava a caminho de Cruzeiro do Sul para participar da fase estadual dos Jogos Escolares 2019 quando ocorreu o acidente. A família da estudante entrou com ação judicial alegando que o veículo apresentava condições precárias, com pneus desgastados e cintos de segurança danificados, fatores que teriam contribuído para a tragédia.
Em sua decisão, a juíza de Direito Zenair Bueno destacou a responsabilidade do Estado na segurança dos cidadãos ao realizar atividades administrativas. “A morte de um filho é uma dor que acompanhará os familiares pelo resto de suas vidas, desafiando a ordem natural da vida”, afirmou a magistrada, justificando a indenização de R$50 mil para cada autor da ação, totalizando R$150 mil.
A sentença também ressaltou que não houve qualquer elemento que indicasse culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior que eximisse o Estado da responsabilidade. No entanto, os pedidos de indenização por danos materiais foram negados por falta de comprovação dos gastos com funeral e velório.
Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão, enquanto o caso segue em fase de análise pelos tribunais. A condenação reforça a necessidade de garantir a segurança dos estudantes durante deslocamentos para atividades educacionais e esportivas.





