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Juiz de Direito publica portaria para garantir segurança de crianças e adolescentes no Carnaval de Cruzeiro do Sul

A portaria ainda adverte de que é crime fornecer produtos que causem dependência a crianças ou adolescentes, com penalidades previstas no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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No intuito de garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante o período carnavalesco, o Juiz de Direito Substituto Mateus Pieroni Santini, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, publicou Portaria estabelecendo diretrizes para a participação desse público em eventos carnavalescos.

Entre as medidas adotadas estão a proibição da entrada e permanência de crianças menores de 14 anos nos locais de dança ou bailes carnavalescos a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Adolescentes entre 14 e 18 anos poderão participar dos eventos após as 22h,  acompanhados dos pais ou responsáveis.

O responsável pela criança/adolescente e o próprio menor devem portar documentos de identidade. A idade mínima para responsabilidade é de 18 anos.

Crianças/adolescentes em situação de risco devem ser entregues aos pais ou responsáveis durante o evento. Em caso de descumprimento, será lavrado um auto de infração, com cópia fornecida aos pais/responsáveis ou proprietários de estabelecimentos. O valor da multa aplicada, de até 1 salário-mínimo, será destinado à instituições sociais que atuem com crianças, adolescentes, idosos e dependentes químicos em Cruzeiro do Sul.

A portaria ainda adverte de que é crime fornecer produtos que causem dependência a crianças ou adolescentes, com penalidades previstas no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A portaria terá vigência no período de 9 a 13 de fevereiro de 2024, durante o período carnavalesco devendo ser afixada em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nos locais de dança e bailes carnavalescos.

A portaria foi enviada para a Corregedoria Geral da Justiça, Promotoria da Infância e da Juventude, Prefeituras Municipais, Delegacias, Polícias Militar e Federal, Bombeiros, Conselhos Tutelares, Associação Comercial e mídias.

O Carnaval Cultural Magid Almeida será realizado pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, de 10 a 13 de fevereiro, no Gamelão da Praça Orleir Cameli, Centro da cidade. As matinês, com folia para as crianças, serão no  domingo e na terça-feira, no Gamelão, partir das 17 horas. O Esquenta do Carnaval de Cruzeiro do Sul será realizado no dia 9 de fevereiro, sexta-feira, no Complexo Esportivo do Bairro Aeroporto Velho.

Com informações Ascom

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