A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta segunda-feira, 3 de novembro, o Edital nº 044 SEAD/SEE, que suspende os efeitos de decisões judiciais que haviam permitido a participação provisória de alguns candidatos nas etapas do concurso público da Educação, regido pelo Edital nº 001 SEAD/SEE, de 20 de setembro de 2024.
De acordo com o documento, a medida cumpre determinações judiciais relacionadas aos processos nº 0701888-43.2025.8.01.0014 e nº 0701636-49.2025.8.01.0011, que revogaram autorizações anteriores concedidas a candidatos sub judice, ou seja, aqueles que estavam participando do certame por força de decisões judiciais provisórias.
Com a nova decisão, os candidatos afetados não poderão seguir nas próximas etapas do concurso, e eventuais resultados obtidos de forma provisória ficam sem validade.
O edital destaca que a suspensão segue rigorosamente as determinações judiciais e que os casos omissos relacionados à medida serão analisados pela Comissão do Concurso Público da SEAD e SEE, em conjunto com o Instituto Nosso Rumo, responsável pela organização do processo seletivo.
Para esclarecimento de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Nosso Rumo pelo telefone (11) 3964-4946, das 7h às 15h (horário de Rio Branco), ou por meio do site oficial da banca, na aba “Dúvidas Frequentes/Contato”.
Com informações: AC24Horas





