Entenda: trabalhadores podem faltar até três dias por ano para exames preventivos de câncer sem desconto no salário

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A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador com carteira assinada o direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo no salário. A medida, já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi reforçada pela Lei nº 15.377, sancionada recentemente.

A nova norma não cria um direito inédito, mas determina que as empresas passem a informar seus funcionários sobre essa possibilidade, além de promover campanhas de conscientização sobre prevenção ao HPV (papilomavírus humano) e a cânceres como os de mama, colo do útero e próstata.

De acordo com a legislação, o trabalhador pode utilizar até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, desde que apresente comprovante. A ausência pode abranger o dia inteiro, mesmo que o procedimento dure apenas algumas horas, considerando a necessidade de deslocamento, preparo ou recuperação.

Embora a lei destaque alguns tipos de exames, a CLT trata de forma mais ampla a prevenção ao câncer, o que permite incluir outros procedimentos, desde que devidamente comprovados.

O direito é garantido a trabalhadores formais, incluindo temporários. Já para estagiários, autônomos ou profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a liberação depende de შეთანხმ entre as partes ou do que estiver previsto em contrato.

A legislação também prevê situações específicas para acompanhamento de familiares. O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante a gravidez, além de ter direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em atendimento médico.

Especialistas destacam que a medida busca ampliar o acesso à prevenção, incentivando diagnósticos precoces e contribuindo para a redução de casos graves de câncer no país.

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