A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre determinou que uma rede social adote todas as medidas necessárias para excluir um perfil falso que divulgava postagens com conteúdo pornográfico. A decisão foi publicada na edição nº 7.879 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 14.
O caso envolve uma moradora de Mâncio Lima, que relatou ter deixado de usar sua conta há mais de dois anos, após esquecer a senha. Com o tempo, o perfil passou a ser utilizado de forma indevida por outra pessoa, responsável por publicar conteúdos de caráter sexual.
A sentença de primeiro grau reconheceu a ocorrência de fraude e determinou que o perfil fosse removido no prazo de cinco dias. A empresa responsável pela rede social, no entanto, recorreu da decisão, alegando que a exclusão seria inviável sem o fornecimento da URL (endereço eletrônico específico do perfil).
No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Danniel Bomfim, manteve a decisão anterior e destacou a hipossuficiência da usuária, considerando que cabe à plataforma adotar as providências técnicas para localizar e remover o perfil indevido.
O magistrado citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a exclusão judicial de perfis falsos não depende da indicação da URL pela vítima, desde que haja elementos suficientes para identificar a conta.
Com a decisão, o colegiado reafirma o entendimento de que as plataformas digitais são responsáveis por agir com diligência na remoção de conteúdos e perfis fraudulentos, especialmente em casos que envolvem violação de imagem e dignidade da pessoa.





