Os eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação por meio do aplicativo e-Título, que utiliza a localização do eleitor para confirmar que ele está fora do município onde vota. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativa, apresentando um documento oficial com foto.
Quem não conseguir justificar no domingo ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Após a eleição, o requerimento também pode ser entregue por terceiros no cartório eleitoral, desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor. Já os brasileiros que estiverem no exterior poderão apresentar documentos que comprovem a ausência, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte, em até 30 dias após o retorno ao país.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A guia pode ser emitida pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, com pagamento disponível por Pix ou cartão de crédito.
Eleitores com o título cancelado também poderão apresentar justificativa por meio do Autoatendimento Eleitoral. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, será possível regularizar a situação quando o cadastro eleitoral for reaberto, sem cobrança da multa referente à ausência justificada.
A falta de justificativa pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, a ausência em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título. A situação irregular também pode causar dificuldades para obtenção de passaporte, posse em concurso público e realização de determinados procedimentos administrativos.
As regras não se aplicam da mesma forma aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.





