Com a realização do primeiro turno das eleições neste domingo (4), eleitores, candidatos e apoiadores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Algumas práticas comuns em períodos de campanha passam a ser proibidas no dia da votação e podem resultar em prisão em flagrante e outras penalidades.
De acordo com o Código Eleitoral, desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação, eleitores só podem ser presos em situações específicas: em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, são consideradas infrações eleitorais práticas como propaganda de boca de urna, realização de comícios, carreatas, utilização de alto-falantes e amplificadores de som, além da tentativa de persuadir eleitores nas proximidades dos locais de votação.
Também é proibida a divulgação de propaganda eleitoral por candidatos, partidos ou coligações durante o dia da votação, bem como o impulsionamento de conteúdos relacionados à disputa eleitoral.
Outra regra importante envolve o sigilo do voto. O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários antes da votação.
A legislação ainda proíbe o transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou pessoas não autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Por outro lado, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor. O uso de camisetas, adesivos, bandeiras e broches demonstrando preferência por candidato, partido, federação ou coligação continua autorizado, desde que não haja abordagem de outros eleitores ou tentativa de convencimento.
As regras têm como objetivo garantir a liberdade do voto e a tranquilidade do processo eleitoral em todo o país.
Por CNN Brasil





