A partir deste sábado (4), entram em vigor as regras do período de defeso eleitoral, que estabelecem uma série de restrições para agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026 e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Entre as principais vedações estão a proibição de publicidade institucional, nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei. Também fica proibida, em regra, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das normas pode resultar em penalidades, como aplicação de multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O período de defeso eleitoral seguirá até o encerramento do processo eleitoral, quando as restrições deixam de vigorar. Durante esse intervalo, a administração pública deve adequar suas ações e sua comunicação para evitar qualquer favorecimento a candidaturas ou uso da máquina pública em benefício eleitoral.






