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Covid 19: Regionais do Alto Acre e Juruá Tarauacá-Envira passam para a bandeira verde

Essas regionais passam para o Nível de Cuidado (bandeira verde), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes.

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Considerando que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando o art. 18, § 2º do decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades comerciais e à realização de outras atividades com maior risco de contaminação;

Considerando, também, relatório e análises técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (Gapasc) acerca do cenário epidemiológico e assistencial;

Este Comitê, órgão deliberativo auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19, vem a público informar, de acordo com os termos do decreto nº 6.206/2021 e o 30º Informe Técnico do Gapasc, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid
(http://covid19.ac.gov.br/pacto), que:

1. As Regionais do Alto Acre e Juruá-Tarauacá-Envira avançam em seu cenário epidemiológico e assistencial para o Nível de Cuidado (bandeira verde), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes, sendo autorizada a realização apenas dos eventos previstos na resolução 18, item 25, denominada “Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets”; permanecendo, portanto, proibidos eventos caracterizados como carnavais, festivais, arraiais fora de época ou qualquer outra festividade não prevista na resolução 18, item 25, responsável por causar grandes aglomerações.

2. A Regional do Baixo Acre e Purus mantém a classificação em Nível de Atenção (bandeira amarela), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, como: funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 50% da capacidade de público.

Informamos ainda que todos os esforços estão sendo envidados no enfrentamento à variante Delta do SARS-CoV-2 no Estado do Acre. Sendo assim, permanecem em vigor todas as medidas já implementadas até o momento, adicionalmente às medidas de fortalecimento da capacidade laboratorial para diagnóstico de Covid-19, a fim de intensificar o rastreamento e análise de novos casos para a VOC Delta, bem como reforço das medidas sanitárias, e intensificação das ações integradas de fiscalização.

Por fim, reafirma-se o compromisso e engajamento deste órgão colegiado em fazer cumprir seu papel no enfrentamento ao SARS-CoV-2, na certeza de que todos os esforços empregados reverter-se-ão em conscientização de que as medidas de higiene sanitária e vacinação são as grandes aliadas no combate à pandemia da Covid-19.

Para os dados completados relacionados a última avaliação, acesse o 30º informe técnico

Atenciosamente,

Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (Caecovid)
Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (Gapasc)

Por SECOM

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