A cidade de Lérida, na região da Catalunha, na Espanha, aprovou nesta sexta-feira (25) uma norma que proíbe o uso de vestimentas e outros elementos que cubram completamente o rosto em espaços públicos. A medida atinge peças como a burca e o niqab, usadas por algumas mulheres muçulmanas.
A regra foi aprovada pela prefeitura como parte da atualização da “Normativa municipal de civilidade e convivência”. Quem descumprir a determinação poderá receber multa entre 400 e 750 euros, valor equivalente a aproximadamente R$ 2,3 mil a R$ 4,4 mil.
A proposta foi aprovada por 16 votos a 11. A coalizão PSC-Units, que governa a cidade, votou integralmente a favor da medida. Vereadores do Vox, partido espanhol de direita radical, também apoiaram a proibição.
Embora a norma não mencione diretamente a burca ou o niqab, as duas vestimentas se enquadram na descrição prevista na legislação por cobrirem o rosto. A burca cobre todo o corpo e o rosto, deixando apenas uma tela na região dos olhos, enquanto o niqab também cobre o corpo e o rosto, mas mantém os olhos descobertos.
A legislação prevê algumas exceções. A proibição não se aplica a locais de culto, espaços em que seja habitual cobrir o rosto por costumes sociais aceitos ou situações em que a cobertura esteja relacionada ao exercício de um direito fundamental.
Medidas semelhantes na Europa
A decisão ocorre um dia depois de o governo da Itália aprovar uma medida que proíbe o uso de burcas e niqabs por alunas em escolas. O decreto também estabelece que até 30% dos estudantes de uma turma podem ter conhecimento limitado da língua italiana.
As medidas italianas já entraram em vigor, mas ainda precisam ser referendadas pelo Parlamento em até 60 dias. A primeira-ministra Giorgia Meloni afirmou que as regras têm como objetivo promover a integração e evitar a formação de turmas segregadas.
Portugal também adotou recentemente uma legislação sobre o uso de vestimentas que cobrem o rosto em locais públicos. A norma, aprovada em agosto e que entrou em vigor nesta quarta-feira (23), prevê multas de até 3 mil euros, cerca de R$ 18 mil.
A legislação portuguesa também estabelece pena de até dois anos de prisão para quem obrigar uma mulher a cobrir o rosto por razões religiosas.





