Candidatos a presidente e deputado federal estreiam horário eleitoral gratuito neste sábado

O horário eleitoral gratuito para candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados começa a ser veiculado neste sábado (29) nas emissoras de rádio e televisão. A propaganda seguirá até o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Os programas destinados a esses dois cargos serão exibidos às terças, quintas e sábados. Nos demais dias da semana, será a vez das propagandas de candidatos a senador, governador e deputado estadual ou distrital.

Além dos programas em horários fixos, as emissoras também veicularão inserções eleitorais de 30 a 60 segundos ao longo da programação, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir espaço para que partidos, federações e coligações apresentem seus candidatos e propostas aos eleitores.

Divisão do tempo

O horário eleitoral gratuito terá 70 minutos diários, distribuídos entre os cinco cargos em disputa. A divisão reserva 14 minutos para cada cargo.

A distribuição do tempo entre os partidos, porém, não é igual. Do total destinado às legendas, 10% são divididos de forma igualitária, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

O acesso ao horário eleitoral também depende do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e do cumprimento da cláusula de barreira.

Horários

Às terças, quintas e sábados, serão exibidas as propagandas de presidente e deputado federal.

Presidente da República: 12 minutos e 30 segundos por bloco.

  • Rádio: das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s;
  • TV: das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s.

Deputado federal: 12 minutos e 30 segundos por bloco.

  • Rádio: das 7h12min30s às 7h25 e das 12h12min30s às 12h25;
  • TV: das 13h12min30s às 13h25 e das 20h42min30s às 20h55.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as propagandas de senador, deputado estadual ou distrital e governador.

Senador: 7 minutos por bloco.

Deputado estadual/distrital: 9 minutos por bloco.

Governador: 9 minutos por bloco.

O que pode e o que é proibido

Durante a propaganda, os candidatos podem apresentar propostas, participar de entrevistas e mostrar realizações de governos, além de apontar problemas em obras e serviços públicos e fazer comentários sobre atos parlamentares e legislativos.

Também é permitida a participação de terceiros exclusivamente para pedir votos ao candidato que cedeu o espaço, desde que o depoimento não ultrapasse 25% do tempo da propaganda.

Por outro lado, a legislação proíbe o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e determinados efeitos especiais. Também não é permitido utilizar o horário eleitoral para promover marcas ou produtos, nem divulgar pesquisas ou consultas eleitorais de forma que permita identificar entrevistados ou com manipulação de dados.

As propagandas que descumprirem as regras podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro, nas cidades que se enquadrarem nos critérios legais.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS