A poucas horas do fim do prazo, mais de 240 candidatos do AC ainda não prestaram contas eleitorais

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A poucas horas do prazo final, mais de 240 candidatos e cerca de 20 diretórios estaduais e municipais ainda não enviaram a prestação de contas da campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados foram repassados ao g1 nesta terça-feira (1ª) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

O TRE-AC está em regime de plantão para atender aos candidatos e partidos políticos que concorreram no 1° turno das eleições no recebimento das mídias eletrônicas contendo os documentos relativos às prestações de contas de campanha. Eles têm até às 19h (horário local) desta terça para apresentar a documentação.

Segundo os dados do TRE-AC, 301 candidatos e 31 diretórios partidários estaduais e municipais entregaram a prestação de contas e a documentação já foi processada pelo sistema.

A 11 dias do prazo final, apenas cinco candidatos, dos mais de 500 que participaram do primeiro turno das eleições 2022 no Acre enviaram a prestação de contas da campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo, 542 candidaturas foram julgadas aptas ao pleito eleitoral deste ano no Acre. Além disso, há 40 partidos políticos que também devem prestar as contas. O TRE-AC tinha orientado que os candidatos não deixassem para o último dia, uma vez que o sistema podia congestionar e, com isso, atrasar a transmissão dos arquivos.

O envio das mídias eletrônicas contendo os documentos pertinentes às prestações de contas eleitorais deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), reunindo todos os dados sobre receitas e despesas nas Eleições 2022.

Consequências

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

As candidatas (os) eleitas (os) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).

As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.

Com informações g1.

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