Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão ser dispensados da emissão de nota fiscal eletrônica em operações destinadas a pessoas físicas a partir de 2027. A medida foi decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado por representantes dos governos federal, estaduais e municipais, no contexto da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Com a mudança, os MEIs poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico. A medida busca simplificar as obrigações desses pequenos negócios diante das novas regras tributárias.
A decisão também prevê que os chamados nanoempreendedores fiquem dispensados, por tempo indeterminado, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais eletrônicas. Pela regra anterior, essa dispensa estava prevista até o fim de 2028.
O Comitê Gestor do Simples Nacional reúne representantes da União, dos estados e dos municípios, além de integrantes do Sebrae e de entidades voltadas às micro e pequenas empresas.
Mudanças no limite de faturamento
As medidas foram anunciadas após a sanção de uma lei que altera regras para os microempreendedores. A legislação prevê o perdão de dívidas de MEIs com a União e a ampliação do limite anual de faturamento da categoria.
Pelas novas regras citadas, o teto passará dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Os nanoempreendedores são definidos com base em um faturamento de até metade do limite anual permitido para o MEI. Considerando os valores previstos, o limite será de R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil em 2028, ante os atuais R$ 40 mil.
As mudanças fazem parte do processo de adaptação das regras para pequenos negócios à reforma tributária sobre o consumo, que começa a entrar em vigor em 2027.





