A Justiça do Acre reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu padrasto falecido, após comprovar que os dois mantiveram uma relação de pai e filha por mais de 30 anos. A decisão garante à mulher o direito de incluir o nome do padrasto na certidão de nascimento, adotar o sobrenome da família e ter reconhecidos os efeitos legais da filiação, inclusive na sucessão hereditária.
O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (20) e reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido por falta de vínculo biológico.
De acordo com os elementos analisados no processo, a relação entre os dois começou ainda na infância da mulher e permaneceu até a morte do padrasto. Durante mais de três décadas, ele teria demonstrado afeto, cuidado e proteção, além de apresentá-la publicamente como filha.
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que a ausência de vínculo sanguíneo não impede o reconhecimento da paternidade quando existem elementos que comprovam a relação socioafetiva construída ao longo da vida.
A decisão também levou em consideração o princípio da multiparentalidade, reconhecido pelo direito brasileiro, que permite a existência simultânea de vínculos de filiação biológica e socioafetiva. Dessa forma, o reconhecimento do padrasto como pai não exige a retirada do nome do pai biológico do registro civil.
Com a decisão, foi determinada a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do padrasto falecido na certidão de nascimento da mulher, além do sobrenome da família.
O entendimento reforça que a paternidade não se limita à ligação genética. Quando comprovados os laços de convivência, cuidado e reconhecimento familiar, a relação socioafetiva pode produzir os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, incluindo direitos relacionados à herança.





