Eleitores têm até dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação por meio do aplicativo e-Título, que utiliza a localização do eleitor para confirmar que ele está fora do município onde vota. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativa, apresentando um documento oficial com foto.

Quem não conseguir justificar no domingo ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Após a eleição, o requerimento também pode ser entregue por terceiros no cartório eleitoral, desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor. Já os brasileiros que estiverem no exterior poderão apresentar documentos que comprovem a ausência, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte, em até 30 dias após o retorno ao país.

Quem deixar de votar e não justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A guia pode ser emitida pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, com pagamento disponível por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores com o título cancelado também poderão apresentar justificativa por meio do Autoatendimento Eleitoral. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, será possível regularizar a situação quando o cadastro eleitoral for reaberto, sem cobrança da multa referente à ausência justificada.

A falta de justificativa pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, a ausência em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título. A situação irregular também pode causar dificuldades para obtenção de passaporte, posse em concurso público e realização de determinados procedimentos administrativos.

As regras não se aplicam da mesma forma aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

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