Plataformas de apostas começaram a restringir novos cadastros de usuários após a publicação, na sexta-feira (25), de uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
Na manhã deste sábado (26), alguns sites já exibiam avisos sobre a nova regra e informavam os usuários sobre os prazos estabelecidos pelo governo. Em determinadas plataformas, a tentativa de realizar um novo cadastro passou a resultar em mensagem de erro.
Os sites também comunicam que novos depósitos não podem ser realizados. Apesar da proibição, os apostadores ainda poderão acessar suas contas, realizar apostas e solicitar saques até as 23h59 de 5 de outubro, conforme o cronograma definido pela medida.
A regra alcança apostas esportivas, jogos on-line e cassinos virtuais, incluindo plataformas que oferecem jogos como o chamado Jogo do Tigrinho. A determinação também se aplica a empresas sediadas no exterior que ofereçam serviços a usuários no Brasil.
A medida provisória tem força de lei imediatamente, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se tornar definitiva.
Cronograma definido pelo governo
- Desde 25 de setembro: ficam proibidas novas apostas e a realização de publicidade relacionada às bets.
- Até as 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar os valores disponíveis em suas contas. As empresas também deverão retirar suas ações publicitárias dos meios físicos e digitais.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.
- 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução integral dos saldos aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para o recebimento, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a devolução dos valores.





