O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou uma nota técnica orientando promotores de Justiça a investigarem possíveis casos de advocacia predatória, contratação jurídica em massa e cobrança potencialmente abusiva de honorários envolvendo idosos e outros grupos considerados vulneráveis.
O documento, assinado em 21 de setembro, estabelece diretrizes para a análise de denúncias relacionadas principalmente a beneficiários do INSS, pessoas com deficiência, moradores da zona rural e cidadãos com baixa escolaridade ou dificuldades de acesso à informação.
Segundo o MPAC, situações desse tipo não devem ser tratadas automaticamente como questões privadas ou restritas à atuação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A orientação prevê que, diante de indícios de contratos padronizados, múltiplas vítimas ou práticas repetidas, os promotores avaliem a existência de direitos coletivos com relevância social.
A nota destaca preocupação com descontos e retenções de valores em benefícios previdenciários e assistenciais utilizados para a subsistência dos beneficiários. O Ministério Público recomenda que a análise vá além da existência formal de contratos assinados, verificando se houve informação adequada, compreensão das cláusulas e consentimento livre por parte dos contratantes.
Entre os pontos que podem ser apurados estão a base de cálculo dos honorários, percentuais cobrados, forma de pagamento, descontos aplicados e a proporcionalidade da remuneração em relação ao serviço prestado.
O MPAC também orienta que denúncias não sejam arquivadas de forma automática. Antes de encerrar uma apuração, os promotores devem verificar se existem outros casos semelhantes em sistemas processuais, unidades judiciais e registros institucionais, buscando identificar possíveis padrões de atuação.
A nota menciona ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em casos envolvendo honorários advocatícios considerados abusivos quando houver pessoas hipossuficientes e repercussão social que ultrapasse interesses individuais.
O documento ressalta que a orientação não substitui a competência da OAB para apurar eventuais infrações ético-disciplinares, mas destaca que a atuação da entidade não impede investigações civis ou criminais quando houver indícios de irregularidades.
Caso sejam identificadas práticas reiteradas ou de alcance coletivo, o Ministério Público poderá avaliar medidas como recomendações, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas, restituição de valores e reparação de danos, conforme as circunstâncias de cada caso.
A nota técnica tem caráter orientativo e foi assinada por coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do MPAC.





