Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19) até 48 horas após as eleições

Os candidatos e candidatas que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando começa a vigorar a proteção prevista no Código Eleitoral para os 15 dias que antecedem o primeiro turno.

A regra, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, determina que a restrição permanece até 48 horas após a votação. Como o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, a medida segue até o dia 6 de outubro.

A única exceção é a prisão em flagrante delito. Nesses casos, a legislação permite a detenção do candidato caso ele esteja cometendo um crime, tenha acabado de praticá-lo ou seja perseguido logo após a infração, conforme estabelece o Código de Processo Penal.

A proteção eleitoral não impede investigações, processos judiciais ou outras medidas legais contra candidatos. A norma apenas restringe temporariamente a prisão ou detenção durante o período próximo à votação.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso necessário, o segundo turno para os cargos de presidente da República e governador será realizado em 25 de outubro. Ao todo, estarão em disputa 1.659 cargos eletivos em todo o país.

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