A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (17) a Recomendação nº 15/2026, que estabelece orientações para magistrados, servidores, advogados e demais órgãos e instituições que atuam perante o Judiciário. A norma trata de procedimentos relacionados ao protocolo de processos, movimentação processual, pagamento de custas e restituição de valores.
O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, estabelece regras para situações em que uma petição inicial, recurso ou incidente é protocolado em um sistema processual inadequado.
Quando o erro for identificado, a unidade judiciária deverá encaminhar o processo ao magistrado para que seja determinado o indeferimento do processamento e o cancelamento da distribuição. Também deverá ser registrada a movimentação de código 83, correspondente ao Cancelamento da Distribuição na Tabela Processual Unificada (TPU) do sistema em que o processo foi protocolado.
A decisão deverá ainda prever a devolução do prazo para que a parte realize um novo protocolo na plataforma correta, exceto nos casos em que o expediente original já seja considerado intempestivo.
A Corregedoria esclareceu que os sistemas eproc, SAJ e SEEU não possuem migração automática de dados entre si. Por isso, quando um processo for protocolado na plataforma errada, será necessário fazer um novo procedimento no sistema adequado.
Regras para pagamento e devolução de custas
A recomendação também estabelece que o novo protocolo deverá ser acompanhado de uma guia própria de custas, vinculada ao fluxo financeiro do sistema de destino. Não será permitido reaproveitar uma guia paga em outro sistema.
No caso do eproc, depois que a instituição financeira confirmar o pagamento da guia, o evento “Juntada – Boleto Pago” será lançado automaticamente no processo. Com isso, segundo a recomendação, a parte não precisará apresentar o comprovante de pagamento.
A unidade judiciária poderá consultar a guia para verificar o status e os detalhes da operação por meio do link disponível no evento “Juntada – Boleto Gerado”.
Nos casos em que houver pagamento indevido de custas em razão do protocolo equivocado, o interessado deverá solicitar administrativamente a restituição por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça.
O pedido deverá apresentar a justificativa para a devolução, comprovante de pagamento, dados bancários de conta de titularidade do requerente, instrumento de mandato, quando houver, além dos documentos de identificação exigidos no formulário.
Segundo a Corregedoria, a medida tem como objetivo padronizar os procedimentos, dar publicidade às regras de pagamento e restituição de custas e aprimorar a alimentação da Tabela Processual Unificada, utilizada na produção das estatísticas do Poder Judiciário.





