O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, recorre à Justiça após ter a nomeação para o cargo de juiz leigo barrada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mesmo após ser aprovado em concurso em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD).
Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Márcio afirma que sua condição foi reconhecida pelo próprio tribunal durante o processo seletivo. Segundo a reportagem do Metrópoles, ele passou por três avaliações psiquiátricas, incluindo uma realizada por profissional credenciada pelo TJSC, que concluíram que ele possui capacidade cognitiva e psíquica para exercer a função, desde que sejam adotadas adaptações razoáveis.
Entre as medidas recomendadas estão ambiente com menos estímulos sonoros, possibilidade de trabalho remoto, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para sessões semanais de psicoterapia.
Apesar dos laudos favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário catarinense considerou o candidato inapto para o cargo, argumentando que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício da função.
Após a decisão administrativa, Márcio ingressou com ação judicial. A Justiça determinou a reserva da vaga e a realização de uma perícia psiquiátrica independente para esclarecer a divergência entre os laudos apresentados e o parecer da junta médica.
O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O advogado sustenta que sua capacidade para exercer o cargo deve ser analisada considerando os recursos de acessibilidade previstos em lei.
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante o acesso ao trabalho e a concursos públicos com a adoção de adaptações razoáveis quando necessárias.
Por Metrópoles.





