A Prefeitura de Rio Branco exonerou o servidor Janildo Nonato Monteiro do cargo de Diretor de Políticas Culturais da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB). A decisão foi publicada na última quarta-feira (2), após a condenação do então diretor por dois crimes de assédio sexual.
Janildo havia sido nomeado para a função por meio do Decreto nº 949, de 20 de fevereiro de 2025.
Segundo sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire em 19 de agosto de 2026, os crimes foram praticados contra uma trabalhadora terceirizada que atuava na estrutura da Fundação Garibaldi Brasil.
Abordagens ocorreram em novembro de 2025
De acordo com o processo, os fatos ocorreram nos dias 19 e 21 de novembro de 2025, nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação.
A vítima relatou que Janildo comentou ter sonhado mantendo relações sexuais com ela dentro de um carro e que, durante o sonho, teria visto uma tatuagem em suas costas. Dois dias depois, ele teria retomado o assunto e feito novos comentários de teor sexual.
Segundo o depoimento, a trabalhadora demonstrou constrangimento desde a primeira abordagem e comunicou o ocorrido a colegas de trabalho. Posteriormente, ela recebeu acompanhamento psicológico por meio da Prefeitura.
Justiça reconheceu assédio sexual
Inicialmente, o Ministério Público do Acre denunciou o acusado por importunação sexual. Durante o andamento do processo, a acusação foi reclassificada para assédio sexual.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve contato físico ou ato libidinoso capaz de configurar importunação sexual. No entanto, entendeu que as manifestações verbais de conteúdo sexual, associadas à posição funcional ocupada pelo acusado, caracterizaram assédio sexual.
A sentença destaca que Janildo exercia função de direção e possuía ascendência funcional sobre os trabalhadores do ambiente, mesmo não sendo chefe imediato da vítima.
Pena e indenização
A Justiça considerou comprovados os dois episódios e aplicou a regra da continuidade delitiva. Janildo foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A decisão também reconheceu a reincidência do réu em razão de condenação anterior por crime de ameaça.
Além da pena criminal, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Apesar da condenação, Janildo poderá recorrer em liberdade. O cumprimento da pena dependerá do trânsito em julgado da sentença.
Defesa alegou mal-entendido
Durante o processo, o acusado negou as acusações e afirmou que estava conversando por telefone com a então namorada quando a vítima teria interpretado equivocadamente que os comentários eram direcionados a ela.
Ele também alegou que havia divergências administrativas envolvendo funcionários da Fundação e sustentou que a denúncia teria sido utilizada para prejudicá-lo.
A versão, porém, foi rejeitada pela Justiça. Na sentença, o magistrado considerou o relato da vítima consistente e destacou que ela comunicou os fatos a colegas logo após os episódios. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram ter recebido o relato na época dos acontecimentos.
Fonte: ac24horas





