O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito à concessão da Justiça gratuita. A decisão estabelece um parâmetro nacional para o benefício e deverá ser aplicada até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
Pela decisão, quem recebe acima desse valor ainda poderá obter a gratuidade, desde que comprove não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas judiciais.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação que questionava dispositivos da reforma trabalhista de 2017. Os ministros também declararam inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerava suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica para garantir o benefício.
Atualmente, a legislação trabalhista prevê concessão automática da gratuidade para trabalhadores que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor que corresponde a R$ 3.390 com base no teto atual de R$ 8.475,55.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que o benefício vinha sendo concedido de forma ampla, inclusive a pessoas com rendimentos elevados, contrariando o princípio constitucional que assegura assistência jurídica gratuita apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que utilizou como referência a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para fixar o limite de R$ 5 mil. O magistrado também propôs que o critério seja adotado por todos os ramos da Justiça enquanto não houver regulamentação específica aprovada pelo Legislativo.
O STF ainda definiu que juízes poderão negar o benefício quando identificarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência financeira.





