Justiça mantém condenação de 15 anos a homem por estupro de vulnerável contra a própria filha em Cruzeiro do Sul

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, em Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade e preserva a pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A defesa recorreu da sentença pedindo a absolvição do réu por suposta insuficiência de provas, além da revisão da dosimetria da pena e da revogação da prisão preventiva. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os pedidos.

Segundo o acórdão, o conjunto probatório foi considerado suficiente para sustentar a condenação. Entre os elementos analisados estão o depoimento da vítima, relatos de testemunhas, registros fotográficos e laudo de sexologia forense.

O colegiado destacou que, em crimes sexuais praticados sem testemunhas, o relato da vítima possui especial relevância quando apresenta coerência e encontra respaldo em outras provas reunidas durante a investigação e a instrução processual.

A defesa também alegou ocorrência de bis in idem — quando uma mesma circunstância é utilizada mais de uma vez para aumentar a pena —, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados.

Além de manter a condenação, a Câmara Criminal negou o pedido para que o réu respondesse ao processo em liberdade. Os desembargadores entenderam que a prisão preventiva continua necessária para garantir a ordem pública, interromper o ciclo de violência e preservar a integridade emocional da vítima.

A decisão mantém a sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul. O julgamento seguiu o voto do relator, desembargador Francisco Djalma.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS