Estado terá de pagar R$ 150 mil após morte de estudante em acidente de ônibus

A Justiça do Acre manteve a condenação do Estado pela morte da estudante Kelly Pereira da Silva, de 15 anos, vítima de um acidente com ônibus escolar ocorrido em agosto de 2019, na BR-364, próximo a Cruzeiro do Sul. A decisão da Segunda Câmara Cível foi unânime e publicada na quarta-feira (12).

Com a decisão, três familiares da adolescente receberão R$ 50 mil cada, totalizando R$ 150 mil por danos morais. O pedido da família para elevar a indenização para R$ 200 mil por pessoa foi rejeitado.

Kelly fazia parte de uma delegação de estudantes de Rio Branco que seguia para Cruzeiro do Sul para disputar os Jogos Escolares Estaduais. O ônibus tombou a cerca de 110 quilômetros de Cruzeiro do Sul e outros passageiros ficaram feridos.

Além da indenização, a Justiça manteve o pagamento de pensão mensal aos pais da adolescente. O valor será equivalente a dois terços do salário mínimo até a idade em que Kelly completaria 25 anos e, depois, será reduzido para um terço até os 65 anos.

O tribunal também determinou que o Estado pague uma indenização material futura para a aquisição de um jazigo definitivo, cujo valor ainda será definido. O pedido da família para transformar a pensão em pagamento único foi negado, sob o entendimento de que o pagamento mensal garante melhor a finalidade de sustento dos beneficiários.

Estado foi responsabilizado pelo acidente

A primeira decisão, de fevereiro de 2025, já havia reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Estado. O governo recorreu, alegando que não havia comprovação de falha na prestação do serviço e que o ônibus passava por manutenção regular. Também questionou a pensão e o valor da indenização.

Os familiares, por sua vez, recorreram para pedir aumento dos danos morais, pagamento da pensão em parcela única e indenização para aquisição do jazigo.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o Estado tinha o dever de garantir a segurança dos estudantes durante o transporte escolar. Segundo a decisão, Kelly estava sob responsabilidade do poder público no momento do acidente e não foram apresentadas provas capazes de afastar a responsabilidade estatal.

Depoimentos incluídos no processo apontaram ainda que o acidente ocorreu enquanto os passageiros faziam um lanche. Conforme as testemunhas, um professor teria oferecido um copo de iogurte ao motorista. Ao desviar a atenção para receber o alimento, o condutor teria perdido o controle do veículo, que saiu da pista e capotou.

Para a Justiça, a morte da adolescente ultrapassou os limites de um simples acidente, causando sofrimento permanente aos familiares. A Procuradoria-Geral do Estado informou que foi comunicada da decisão e avalia quais medidas poderá tomar.

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